ASSOCIAÇÃO GOIOERENSE DE PIONEIROS


ANTES DE GOIOERÊ, O VALE DO PIQUIRI



No último sábado, 25, um dos pioneiros mais antigos da região completou 92 anos. Antônio Landim da Cruz - Antônio Cearense - faz parte da história dos municípios de Goioerê, Quarto Centenário e Rancho Alegre D’oeste.
Para entender um pouco dessa história, vamos voltar ao ano de 1951 e então, compreender melhor como tudo começou. Uma história contada por alguém que viu serem derrubadas às matas virgens, abertas as primeiras estradas, construídas as primeiras casas.
Uma historia contada por alguém que viveu intensamente cada momento que marcaram a colonização da região. O Vale do Piquiri foi um lugar repleto de pessoas importantes que ajudaram a construir essa história, mas passados mais de 60 anos, talvez poucas pessoas possam contar isso desde o começo.
Não se sabe informar ao certo se existem outras pessoas que chegaram aqui em 1951 e ainda estão vivas para contar essa história. Antônio Cearense, personagem principal dessa história, não soube informar sobre isso. O que ele disse, foi que, tem muitas histórias sobre colonização do Vale do Piquiri, como era conhecido à região entre Campo Mourão e Cascavel, que hoje se encontra Goioerê, Rancho Alegre D’Oeste, Quarto Centenário e Jaracatiá, este último, mais antigo que o próprio Goioerê, segundo ele.
Descendente do Capitão José Paes Landim e Geralda Rabelo Duarte, desbravadores portugueses, que chegaram à região do Cariri, sul do Ceará em 1731, conforme revela o livro de Vicente Macedo de Landim. Antônio Landim da Cruz faz parte de uma família que está no Brasil há quase 300 anos.
Muitas sãos as histórias contadas por ele sobre o nordeste, desde o tempo em que Lampião e Maria Bonita faziam acampamento na fazenda de seu avô, e até mesmo das disputas políticas pelo poder na cidade de Aurora, onde até hoje, desde 1883 quando emancipou, praticamente, as mesma famílias se alternam no poder, entre elas, os Macedos, Landim, Leite e os Cruz, nem sempre as disputas foram amigáveis, relata ele, principalmente, no final do século 18, onde houve confronto familiar – história registrada no livro Marica Macedo ‘A brava sertaneja do nordeste’, onde registra o episódio ‘Fogo na Taverna’, datado de 1909 que fala sobre a tomada da cidade diante de praticamente uma guerra civil.
O município de Aurora, segundo alguns relatos, foi fundado em 1817 também pelos Leite, pertencente ao mesmo clã familiar. O padre Antônio Leite construiu um oratório, dando início assim, a um novo povoado.
Em 1945, Antônio Landim da Cruz com 20 anos, saiu de Aurora, no sul do Ceará, para a capital paulista onde serviu o exército, depois, rumou para Presidente Prudente onde tinha uma irmã, ficando naquela região até 1951.
Quando estava disposto conhecer novas terras, regiões que ainda estavam sendo desbravadas, Antônio Cearense, como já era conhecido, decidiu ir para o Paraná em busca de fazer a vida.
A chegada e os primeiros habitantes – Seu Antônio veio então direto para Campo Mourão, hospedou-se no hotel Avenida e depois de uma semana conhecendo a região, decidiu então, ir para o Vale do Piquiri.
Contratado por fazendeiros da capital do estado, ele chegou onde é hoje Goioerê, e juntamente com um agrimensor, tiveram a missão de fazer a divisão das glebas 14 e 15.
Seu Antônio Cearense disse que não havia nada, apenas uma estrada dividindo duas fazendas, a fazenda Cruzeiro e a Scarpari, essa estrada seria hoje, onde se encontra a Avenida 19 de agosto.
Seu Antônio fala sobre a derrubada da mata virgem, as primeiras plantações, o ciclo da hortelã, do café e do algodão. “Após a derrubada, começamos as primeiras lavouras, plantávamos milho, feijão e arroz e também criávamos porcos, tudo isso, para nossa subsistência, mais tarde veio o ciclo da madeira, pois no começo a madeira ficava abandonada, pois não havia caminhões suficientes para extrair toda a madeira. A primeira lavoura que cultivamos em grande escala foi a hortelã, mas durou apenas alguns anos, depois o preço despencou e tivemos que começar o ciclo da cultura do café, que quase foi abandonada devido a geada de 1955 que praticamente devastou tudo”, disse seu Antônio,
Somente no começo dos anos 60, o algodão começou a ser cultivado, trazendo assim, milhares de pessoas em busca do “ouro branco” como era conhecida a nova cultura.
“Aqui era novidade, mas no nordeste já plantávamos algodão, e isso que fez que vários imigrantes nordestinos também procurassem esse lugar, por isso, a região tem uma influencia nordestina muito forte”, explicou. “Na década de 70, Goioerê era igual a um formigueiro, chegava gente a toda hora, e a população passava tranquilamente dos 100 mil habitantes”, pontuou.
A perda do melhor amigo – Ainda na década de 50, Cearense sofreu uma grande perca, a morte de seu melhor amigo, que o ajudou quando chegou a Goioerê, segundo ele, ‘José Hominho Paraguai’ era um agrimensor natural do país vizinho, e em um desentendimento com outra pessoa foi morta a tiros em uma emboscada. “Mataram ele a troco de nada, ele foi resolver uma demanda entre duas pessoas, e como ele também tinha a fama de muito bravo, assustaram com a chegada dele na venda e uma pessoa que estava escondida entre o telhado e o madeiramento, atirou covardemente duas vezes com uma carabina e o matou na hora”, falou o pioneiro.
O primeiro enterro – A tristeza de seu Antônio prosseguiu ainda com o enterro do amigo, na época, o cemitério de Goioerê ainda estava sendo preparado e ainda não podia receber ninguém. “Queriam enterrar meu amigo em qualquer lugar, eu disse que ele não era qualquer um, ele foi meu primeiro amigo, a pessoa que me ajudou quando cheguei aqui”, disse seu Antônio, referindo-se a “José Hominho Paraguai”, que tinha esse nome por ser paraguaio. “Ele falava meio enrolado, mas eu entendia tudo, junto com ele, abrimos as primeiras clareiras na mata virgem e fizemos as primeiras divisões de terras, ele era um exímio agrimensor e gente muito boa”, disse Landim.
“Eu sei que foi contra a vontade de alguns, mas eu o enterrei lá, foi o primeiro ser enterrado”, lembra emocionado.
As viagens - A vida era difícil, ir até Campo Mourão em um carroção de rodas de ferro não era uma missão tão fácil. “Um dia para ir, outro para fazer compras e outro para voltar, mas isso somente quando o rio estava baixo, porque ainda não haviam pontes”, relata ele.
A colonização e os confrontos – Cearense também explica que, como toda colonização, foram inevitáveis os confrontos contra aqueles que queriam a terra a qualquer custo. “Sofri algumas emboscadas, tudo isso, na luta pela terra, mas eu precisava defender o direito de quem tinha a escritura”, referindo-se aos seus patrões da capital do estado e também do norte pioneiro.
“Não foi fácil, mas eu nunca recuei e a colonização seguiu, porque era assim que tinha que ser”, diz emocionado, lembrando-se de um confronto que aconteceu onde está localizada hoje a Fazenda São Vicente e a fazenda Ararajuba na Placa Amaro Pedro, onde ele morou de 51 a 58.
“Foram aproximadamente 30 minutos de um tiroteio intenso, onde nosso grupo com aproximadamente 10 homens encarou outro grupo, também com aproximadamente 10 a 15 homens, a luta foi difícil, mas eles recuaram”, diz ele. “Houve vários feridos, tanto de um lado quanto de outro, eu mesmo levei um tiro que acertou a aba do meu chapéu”, lembrou.
“Algumas pessoas que integravam o bando invasor fugiram, então, não sabemos afirmar se chegou alguém morrer”, explicou.
A encomenda – A fama de bravo começou a se estender e ninguém queria mais vir participar de demandas de terras com o seu Antônio Cearense, que aquelas alturas, já era inspetor de quarteirão e respeitado por muitos. “Quando tinha um problema muito sério para resolver e não tinha como chamar o delegado quem resolvia era eu”, afirmou.
Mas seu Antônio com seu jeito explosivo de ser colecionou alguns “inimigos” e teve sua morte encomendada. Mas para sorte dele, o pistoleiro encomendado por fazendeiros rivais, veio até Campo Mourão, mas depois de uma visita a uma casa de prostituição, se envolveu em uma briga e acabou morrendo por lá mesmo. “Só depois de uma semana me falaram que ele veio para me matar, eu não sabia de nada, mas também não sei se seria tão fácil assim pra ele”, relembrou.
Fatos importantes – Cearense participou praticamente de todos os fatos importantes que aconteceram na região no começo da história, ele se lembra das pessoas que foram mortas e enterradas nas “Três cruzinhas”, próximo a Quarto Centenário, lembra também da perseguição a uma onça que rondava a região e foi morta próxima a Rancho Alegre D’Oeste, exatamente onde hoje é Rio Tigre, por isso o nome Água do Tigre. “Encurralaram a onça, mas que no caso, era um tigre, e mataram a tiros e foiçadas”, disse.
A geada de 1975 que durou três dias e praticamente erradicou o cafezal que havia na região. “A geada foi tão forte que chegou a matar uma pessoa que frequentava minha venda, ele morreu de frio, o nome de era Rubens e fazia serviço para um e para outro, e acabou morrendo em um cafezal na estrada Amaro Pedro”, disse.
Antônio Landim da Cruz acaba de completar 92 anos, goza de plena consciência e está muito bem de saúde, ele só lamenta a morte da esposa que faleceu em 2011, (Rosa Machado da Cruz) depois de 48 anos juntos.
Morando no mesmo lugar de 1958, ele lamenta também que, infelizmente, seus melhores e mais antigos amigos já se foram.
Hoje, uma das coisas que ele mais gosta é receber visitas para que possa contar suas histórias. Pai de seis filhos, agora aproveita para curtir netos e bisnetos.
(Por Ed Claudio Machado Cruz - Claudinho)







ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO GOIOERENSE DE PIONEIROS

CAPÍTULO I



DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS

Art. 1º - A Associação Goioerense de Pioneiros – AGP – é uma entidade civil fundada em 18 de dezembro de 2002, com sede e foro na cidade de Goioerê, Estado do Paraná, Na Rua Cuiabá, 720, junto a Casa da Cultura, sem fins econômicos, políticos ou religiosos e com prazo de duração indeterminado, tem por finalidade congregar os Pioneiros de Goioerê e seus familiares, oferecer lazer e recreação aos mesmos.

Art. 2º - A Associação é administrada pela Assembléia Geral, Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Conselho de Promoção e Arrecadação, com as seguintes composições:

I – DIRETORIA EXECUTIVA – Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º tesoureiros, Diretor Social, Diretor de Patrimônio, Diretor de Esportes, Diretor de Publicidade, Diretor Jurídico e Diretor Extraordinário;
II – CONSELHO DELIBERATIVO – 03 membros efetivos e 03 membros suplentes;
III – CONSELHO FISCAL - 03 membros efetivos e 03 membros suplentes;
IV – CONSELHO DE PROMOÇÃO E ARRECADAÇÃO – 03 membros efetivos e 03 membros suplentes;

Art. 3º - A Associação é composta de 03 categorias:
I – Todos os pioneiros de Goioerê de acordo com a Legislação Municipal, devidamente cadastrados na Divisão de Patrimônio Histórico da Casa da Cultura.;
II – Beneméritos, aqueles que assim forem declarados por Assembléia Geral Extraordinária, por indicação arrazoada da Diretoria Executiva, em razão de relevantes serviços prestados à Associação ou doações financeiras de vulto;
III – Sócios fundadores –

Art. 4º - A benemerência é pessoal e intransferível.

Art. 5º - Poderão fazer parte como sócios os pioneiros e seus filhos que chegaram ou nasceram em Goioerê até o ano de 1970.

Art. 6º - A Diretoria Executiva e os Conselhos são eleitos na forma estabelecida neste Estatuto, sem direito a qualquer remuneração.




CAPÍTULO II
DA ADMISSÃO DOS SÓCIOS

Art. 7º - A admissão de sócios será feita mediante rígida observação de tratar-se de pioneiros devidamente cadastrados na Divisão de Patrimônio Histórico do Município.

Art. 8º - O candidato a sócio deverá preencher a proposta padronizada da Associação, para avaliação da Diretoria Executiva.

Art. 9º - A Diretoria Executiva receberá a proposta de sócio devidamente preenchido e assinada pelo candidato.

Art. 10 – Caberá à Diretoria Executiva, por maioria simples, a aceitação ou recusa do candidato a sócio.

Art. 11º - A aceitação de sócio será feita desde que cumprida às exigências estatutárias da Associação.

Art. 12º - É atribuição exclusiva da Diretoria Executiva, abalizar, propor e arrazoar à Assembléia Geral a admissão de Sócios Beneméritos e, para tal fim, deverá observar a reputação, a conduta pessoal e notória idoneidade pessoal do candidato.

Art. 13º - Como a Associação não terá fins lucrativos ou patrimoniais, não será feita cobrança de mensalidades.

Art. 14º - A manutenção a Associação será feita através de contribuições voluntárias dos sócios, doações de entidades públicas ou privadas e promoções que realizar.

Art. 15º - As promoções e a arrecadação serão coordenadas pelo Conselho de Promoção e Arrecadação.


CAPÍTULO III
DOS TÍTULOS DOS SÓCIOS

Art. 16º - O número de Títulos de Sócios é ilimitado.

Art. 17º - Os títulos de Sócios serão registrados numericamente pela ordem em livro próprio, que permanecerá na Secretaria da Associação.

Art. 18º - Também Títulos de Sócios Beneméritos serão registrados em livro próprio, após aprovados pela Assembléia Geral.

Art. 19º - Os Títulos de Sócios são pessoais e intransferíveis.


CAPÍTULO VI
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Art. 20º - As Assembléias Gerais constituem-se no poder máximo administrativo da Associação e serão realizadas de forma ordinária ou extraordinária previamente convocada com antecedência de 48 horas, observando os seguintes requisitos:
I – de forma ordinária, anualmente na 1º quinzena de novembro, para leitura e aprovação do relatório anual das atividades da Associação elaborado pela Diretoria Executiva com pareceres dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;
II – de forma ordinária, bianualmente na segunda quinzena de novembro, para eleição da Diretoria Executiva;
III – de forma ordinária, binualmente na segunda quinzena de novembro para eleição dos Conselhos;
IV – de forma ordinária, mensalmente para tratar de assuntos relevantes à Associação;
V – de forma extraordinária, sempre que forem necessário convocadas pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Deliberativo, abordando exclusivamente os assuntos relacionados na Ordem do Dia, e que enumerados pelo Edital de Convocação, que será afixado na sede da Associação 48 horas antes da data marcada para suas realizações.

Art. 21º - Os editais deverão enumerar a ordem do dia, os assuntos a serem tratados.

Art. 22º - As Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias se constituem em 1ª convocação, com presença e assinatura, em livro próprio, de 1/3 de sócios, ou em segunda e última convocação 30 minutos após, com qualquer número de sócios presentes.

Art. 23º - As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão instaladas, abertas e dirigidas pelo Presidente da Associação ou pelo seu substituto legal e secretariadas pelo 1º secretário ou pelo substituto legal, para lavratura das respectivas atas.

Art. 24º - Os assuntos da Ordem do Dia serão votados por escrutínio secreto ou não, por deliberação da Assembléia Geral.

Art. 25º - São de competência exclusiva das Assembléias Gerais Ordinárias:

I – tomar conhecimento e julgar o relatório anual da Diretoria Executiva, que será analisado com os pareceres por escrito dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;
II – eleger binualmente a Diretoria Executiva e os Conselhos;

Art. 26º - São de competência das Assembléias Gerais Extraordinárias:

I – conceder Títulos de Sócios Beneméritos, respeitando sempre a condição pioneiro de Goioerê;

II – discutir, deliberar e estabelecer qualquer alteração reforma ou modificação estatutária.

CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES, NORMAS E PROCEDIMENTOS

Art. 27º - As eleições se processam em Assembléias Gerais Ordinárias oficialmente convocadas para tais fins, como preceitua este Estatuto, para eleição da Diretoria Executiva e Conselhos, que tomarão posse na segunda quinzena de novembro.

Art. 28º - Concorrerão as eleições as chapas registradas previamente na Secretaria da Associação, com antecedência mínima de 05 dias do pleito, mediante os seguintes requisitos:

I – Apresentação de uma chapa com denominação específica, que traga o nome dos candidatos e sua assinatura, devendo o registro ser requerido e subscrito por no mínimo 12 sócios;

II – o registro se processará obedecendo a rigorosa ordem de entrada dos requerimentos que serão protocoladas na Secretaria da Associação, constando hora e dia da recepção;

III – não serão aceitas chapas que apresentem nome de candidatos que já figurem, em qualquer cargo, em chapa já devidamente registrada;

Art. 29º - Poderão votar e ser votados apenas sócios pioneiros e seus filhos que chegaram ou nasceram em Goioerê até o ano de 1970 e os sócios fundadores.

Art. 30º - A votação será feita em uma só cédula, na qual estarão contidos os nomes de todos os candidatos e respectivos cargos, e com denominação da chapa obedecendo aos seguintes critérios, ou por aclamação, se for chapa única.:

I – o sócio exercerá o seu direito de voto com total liberdade e sigilo secreto, utilizando cabine ou local indevassável;

II – as eleições terão duração de 04 horas, sempre no período das 14h00min às 18h00min horas.

Art. 31º - A apuração terá um só e único turno e deverá divulgar o resultado oficial do pleito no mesmo dia da eleição, o que será feito após o encerramento da votação.


CAPÍTULO VI
DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 32º - O Conselho Deliberativo é formado por 06 membros, sendo 03 membros efetivos e 03 membros suplentes.

Art. 33º - O Conselho Deliberativo se reunirá, de forma ordinária, uma vez por mês e, de forma extraordinária, quando:

I – for convocada por um dos conselheiros;
II –for convocada pela Diretoria Executiva.

Art. 34º - O Conselho Deliberativo pode deliberar legalmente com a presença de no mínimo 03 membros, sendo esse quorum legal para decisões;

Art. 35º - São da exclusiva competência do Conselho Deliberativo:

I – Assumir a Diretoria Executiva da Associação, em caso de renúncia coletiva, convocando Assembléia Geral Extraordinária dentro de 05 dias, para eleição da nova Diretoria, que concluirá o mandato da renunciante;
II – Assumir o Conselho Fiscal, em caso de renúncia coletiva, convocando Assembléia Geral Extraordinária, dentro de 05 dias, para a eleição do novo Conselho que ira concluir o mandato do renunciante;
III – Examinar, anualmente, na 1ª quinzena de dezembro, o relatório anual da Diretoria Executiva, e no qual emitirá o parecer por escrito.

Art. 36º - O Conselho Deliberativo manterá seu próprio arquivo, livro de atas para reuniões ordinárias e extraordinárias, sendo que todo o material e a documentação pertencentes ao Conselho permanecerão na Sede da Associação, em local adequado e com acesso privativo para seus membros.


CAPÍTULO VII
DO CONSELHO FISCAL

Art. 37º - O Conselho fiscal é composto por 06 membros. Sendo 03 membros efetivos e 03 membros suplentes.

Art. 38º – O Conselho Fiscal se reunirá de forma ordinária uma vez por mês e de forma extraordinária sempre que for convocada pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Deliberativo o pelo mínimo de 03 de seus membros.

Art. 39º - O Conselho Fiscal deliberará legalmente com a presença mínima de 03 de seus membros.

Art. 40º - São de exclusiva competência:

I – examinar e emitir parecer por escrito quando a exatidão do relatório Anual da Diretoria Executiva, encaminhando-o após para exame e parecer do Conselho Deliberativo;

II – Examinar e opinar por escrito sobre a exatidão dos balancetes e demonstrativos mensais ou anuais da Diretoria Executiva.


CAPÍTULO VIII
DO CONSELHO DE PROMOÇÃO E ARRECADAÇÃO

Art. 41º - O Conselho de Promoção e Arrecadação é composto por 06 membros, sendo 03 membros efetivos e 03 membros suplentes.

Art. 42º - O Conselho deliberará legalmente com a presença mínima de 03 dos seus membros.

Art. 43º - São de competência do Conselho de Promoção e Arrecadação:

I – assessorar a Diretoria Executiva;

II – organizar promoções e arrecadar fundos em favor da Associação.



CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 44º - A Associação é administrada pela Diretoria Executiva.

Art. 45º - A Diretoria Executiva será constituída por : Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º secretários, 1º e 2º Tesoureiros, Diretor Social, Diretor de Patrimônio, Diretor de Esportes, Diretor de Publicidade, Diretor Jurídico e Diretor Extraordinário.

Art. 46º - A Diretoria Executiva se reunirá sempre que convocada pelo Presidente ou pelo mínimo de 03 de seus diretores, ou pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal.

Art. 47º - A Diretoria Executiva tomará decisões com a presença mínima de 07 diretores, tanto em reuniões ordinárias como extraordinárias, sendo que as votações poderão ser feitas por escrutínio secreto, simbólico ou aclamação, a critério do Presidente, e as decisões tomadas por maioria simples de votos.

Art. 48º - As vagas registradas em cargos da Diretoria serão preenchidas por escolha dos demais diretores, por maioria simples, desde que não exista sucessor automático designado.

Art. 49º - Em caso de renúncia da Diretoria o Conselho Deliberativo assumirá, até terminar o tempo do mandato.

Art. 50º - Compete a Diretoria Executiva:

I – administrar a Associação, zelando e fazendo zelar por seus interesses sociais e recreativos e incentivando o desenvolvimento de suas finalidades estatutárias;

II – cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, as decisões dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e de Promoção e Arrecadação;
III – elaborar anualmente o relatório de atividades da Associação e encaminhá-lo à apreciação do Conselho Fiscal para posterior remessa ao Conselho Deliberativo;
IV – organizar, dirigir e fiscalizar o quadro funcional de empregados da Associação se houver, dentro das prerrogativas estabelecidas na legislação trabalhista;
V – emitir as carteiras de Pioneiros associados.




CAPÍTULO X
DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE
CARGOS E ENCARGOS

Art. 51º - Ao Presidente da Diretoria Executiva compete:

I – Representar ativa e passivamente a Associação em atos civis, criminais ou trabalhistas, em qualquer Fórum competente;
II – presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria;
III – convocar e presidir Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
IV – rubricar, em conjunto com o 1º Secretário, todos os livros e documentos da Associação, bem como a correspondência oficial e edital;
V – assinar, em conjunto com o 1º Tesoureiro a documentação pertinente à Tesouraria, cheques, empenhos, documentos contábeis e pagamentos a serem feitos;
VI – representar a Associação, personificando o cargo em suas relações com terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, autoridades constituídas, ou se fazer representar, por expressa delegação, por outro Diretor.

Art. 52º - Ao Vice-Presidente compete todas as atribuições do Presidente, supra relacionadas, sempre que assumir a Presidência, e em caso de renúncia ou cassação de mandato do Presidente, por motivo justo e julgado, e já tendo decorrido um ano de mandato assumirá definitivamente o cargo de Presidente, cabendo-lhe cumprir o restante do mandato do seu antecessor.

CAPÍTULO XI
DOS SECRETÁRIOS, CARGOS E ENCARGOS

Art. 53º - Ao primeiro Secretário compete:

I – supervisionar e coordenar todo o serviço pertinente à Secretaria da Associação;
II – supervisionar, redigir e assinar em conjunto com o Presidente toda a documentação e correspondência emitida pela Associação;

III – redigir de forma legível, ler e assinar as atas das reuniões da Diretoria Executiva, mantendo rigorosamente em dia os livros de atas que conterão sempre a assinatura dos presentes ou termos de presenças, para posterior transcrição nos livros-atas;
IV – redigir, ler e assinar o termo de presença nas Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
V – ler o relatório anual da Associação, bem como os pareceres emitidos pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal, durante a realização das Assembléias anuais;

VI – manter os arquivos da Associação de forma que a Secretaria tenha atualizada toda a sua documentação;
VII – substituir o Vice-Presidente em suas ausências ou impedimentos, fazendo-lhe às vezes.

Art. 54º - Ao 2º Secretário compete dividir eqüitativamente com o 1º Secretário as incumbências no antigo anterior, substituindo o 1º Secretário, de fato e de direito, de forma automática nas ausências e impedimentos.

CAPÍTULO XII
DOS TESOUREIROS, CARGOS E ENCARGOS

Art. 55º - Ao 1º Tesoureiro compete:

I – supervisionar e coordenar todo o serviço pertinente à Tesouraria, mantendo escrituração adequada e aceita;
II – elaborar e apresentar à Diretoria Executiva, para o conhecimento, o demonstrativo sumário do caixa da Associação, mensalmente;
III – assinar, em conjunto com o Presidente todos os documentos contábeis da Associação, cheques, duplicatas ou notas promissórias, recibos e demais documentos referentes a valores;
IV – elaborar e remeter até 30 de novembro de cada ano à apreciação o exame da Diretoria Executiva, o Balanço da Associação;
V – ter em sua posse, assinado juntamente com o Diretor de Patrimônio, o Livro e Inventário da Associação com tombamento de móveis e utensílios.


Art. 56º - Ao 2º Tesoureiro compete auxiliar em todas as obrigações e atividades o 1º Tesoureiro, com ele dividindo eqüitativamente suas incumbências, substituindo de fato e de direito, de forma automática, o 1º Tesoureiro em suas ausências e impedimentos.

CAPÍTULO XIII
DOS DIRETORES, CARGOS E ENCARGOS

Art. 57º - Ao Diretor Social compete: coordenar a parte social e recreativa, elaborando planos e submetendo-as à aprovação da Diretoria Executiva, elaborar o calendário de diversões e recreações de cunho social.

Art. 58º - Ao Diretor de Patrimônio compete: fiscalizar, conservar e fazer conservar móveis, utensílios e dependências da Associação; assessorar o setor de Patrimônio e Resgate Histórico da Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 59º - Ao Diretor de Esportes compete: organizar torneios e competições esportivas internas.

Art. 60º - Ao Diretor de Divulgação compete: dirigir a programação de divulgação das atividades permanentemente da Associação, usando os meios de comunicação possíveis.

Art. 61º - Ao Diretor Jurídico, que será advogado militante, compete: assessorar permanentemente a Diretoria Executiva, para que cumpra os procedimentos legais nas decisões que a mesma tomar.

Art. 62º - Ao Diretor Extraordinário compete: ocupar transitoriamente qualquer diretoria acéfala, substituindo qualquer titular da Diretoria, em seus impedimentos.

CAPÍTULO XIV
DO ORÇAMENTO, DA RECEITA E DESPESA

Art. 63º - A receita da Associação é estimada previamente anualmente por orçamento elaborado pelo 1º Tesoureiro, que será constituída de: doações financeiras recebidas de sócios ou não e do Poder Público e receitas de promoções, bailes, etc..

CAPÍTULO XV
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 64º - A renúncia coletiva da Diretoria Executiva, dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e de Promoção, obrigará a realização de nova eleição, que será convocada por um grupo de sócios não inferiores a 12, em Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá os sucessores, cabendo a estes completar o mandato dos antecedentes.

Art. 65º - A Associação não responde em caso algum, por atos de sócios, os quais isoladamente ou em conjunto, também não respondem por obrigações contraídas em nome da Associação.

Art. 66º - A Associação poderá ser dissolvida por Assembléia Geral convocada por 2/3 dos sócios.

Art. 67º - Ocorrendo à dissolução da Associação, o seu acervo será automaticamente passado ao setor de Patrimônio e Resgate Histórico da Secretaria Municipal de Cultura (Casa da Memória).



CAPÍTULO XVI
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 68º - A Diretoria Provisória, indicada na reunião de fundação da AGP, terá mandato de seis meses e como função principal a elaboração de documentos e realizações administrativas para a concretização legal desta Associação.

§ Único – Os membros desta Diretoria Provisória de fundação serão reconhecidos como fundadores.

Art. 69º - São sócios fundadores e membros da diretoria provisória: Alaíde Martins, José Becker, Leoni Castilho Cionek, Aleixo Cionek, Isis Bonadio Ribeiro, Maria Luiza Mozena, Vitalina Somenzario Mangolin, Geralda Schimidt Dolizme, Vera Ribeiro de Carvalho e Nivaldo Novakoski.







Assembléia Geral dos pioneiros para  a eleição da nova  diretoria 17 de julho de 2013  na Câmara Municipal

























































































PIONEIROS DE GOIOERÊ PARTICIPANDO  DA COMEMORAÇÃO CÍVICA



































CINQUENTENÁRIO DE GOIOERÊ
HOMENAGENS  - 50 PIONEIROS
29.10.2005





























































































































































































































































































































ENCONTRO DE PIONEIROS 
























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